sexta-feira, 26 de abril de 2013

Viação Estrela de Mauá perde mais uma na Justiça e continua impedida de operar

Ônibus da Viação Estrela de Mauá. Empresa fundada por Baltazar José de Sousa e hoje presidida por David Barioni Neto teve pedido negado pela Justiça em Brasília e deve continuar sem operar.
(Fonte da Imagem: Marquinhos Ddm)
ADAMO BAZANI – CBN: A Viação Estrela de Mauá, na Grande São Paulo, deve continuar sem prestar serviços na cidade.Nesta quarta-feira, dia 24 de abril de 2013, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, negou pedido da Viação Estrela de Mauá para derrubar a decisão da Justiça Paulista que determinou a continuidade da Leblon Transporte de Passageiros no lote 02 do município do ABC Paulista.
O ministro levou em consideração todas as vitórias anteriores obtidas pela empresa Leblon, que foi considerada em 2010 pela Justiça e na época pela Prefeitura como vencedora da licitação dos transportes que teve início em 2008.
Humberto Martins também considerou o posicionamento do Ministério Público Federal que foi contrário aos argumentos apresentados pela Viação Estrela de Mauá.
A Estrela de Mauá tentou uma manobra jurídica para que a causa fosse analisada em Brasília, antes mesmo de o pedido ser feito no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para isso, entrou com um pedido de medida cautelar, o que foi rechaçado pelo Ministro e pelo procurador do Ministério Público.
Um dos argumentos usados pela Viação Estrela de Mauá para tentar a vitória em Brasília era de que a medida cautelar era de que o caso requeria urgência. A empresa havia alegado que a Leblon não estava operando adequadamente, o que foi constatado como inverdade. Além disso, a Estrela também tentou dizer que teria ganhado a primeira licitação, o que também foi constatado que era falso.
“Quanto ao periculum in mora evocado pela requerente, considero não demonstrada sua existência adequadamente. A mera indicação abstrata do perigo na demora não enseja a sua caracterização, pelo que cumpre à requerente demonstrar de maneira efetiva e taxativa a ocorrência do risco de inutilidade do provimento jurisdicional, acaso ele não seja deferido de imediato.” – diz parte da sentença.
O Ministro ainda reiterou que o Ministério Público foi enfático ao negar o pedido da Viação Estrela de Mauá
“Registro aqui ainda a abalizada manifestação do MPF, que, ouvido a respeito da possibilidade de concessão da medida liminar, foi enfático ao se pronunciar pela não concessão da medida liminar” – diz em outro trecho da sentença.
A disputa judicial pelo lote 02 do município de Mauá se arrasta desde 2008, ano em que foi realizada a licitação. No dia 06 de novembro de 2010, a Leblon Transporte começou as operações amparada em decisões da Justiça. Mas os recursos das empresas Transmauá e Viação Estrela de Mauá, ambas fundadas por Baltazar José de Sousa que por 30 anos deteve o monopólio dos transportes na cidade, continuaram.
Diversas instâncias judiciais deram pareceres favoráveis a Leblon Transporte.
No final de dezembro do ano passado, durante as férias do judiciário e na transição do mandato de Oswaldo Dias (PT) para o de Donisete Braga (PT), a Viação Estrela de Mauá chegou a rodar junto com a Leblon no lote 02 por um ato administrativo da Prefeitura. Assim que a justiça voltou de férias, já com a cadeira do executivo sendo ocupada por Donisete, a terceira vara cível de Mauá determinou a recolha dos ônibus da Estrela e seguiu decisão anterior que previa penalidades, inclusive de multa, à prefeitura de Mauá se permitisse a operação da empresa presidida por David Barioni Neto desde 11 de julho de 2012 e fundada por Baltazar José de Sousa em 19 de abril de 2006, conforme a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Apresar de ter sido criada por Baltazar nesta data, a Estrela nunca operou, não tendo na época da licitação, a experiência exigida pelo edital.
A Viação Estrela de Mauá ainda pode recorrer.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Fonte: Blog Ponto de Ônibus

Por: Igor Dias

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